Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921205
Nº Convencional: JTRP00028048
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
DOCUMENTO
ARRENDAMENTO
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
Nº do Documento: RP200001189921205
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1806/92-1S
Data Dec. Recorrida: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 ART1275 ART1046 N1 ART216 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG266.
AC STJ DE 1997/05/13 IN BMJ N467 PAG507.
Sumário: I - O documento junto com a petição inicial constitui parte integrante desta, suprindo eventuais lacunas dela.
II - O locatário tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias que haja feito no locado e pelas úteis que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa.
III - As benfeitorias consistentes na instalação de aparelhos de ar condicionado em cave e parte do rés-do-chão de prédio urbano, visando a instalação de uma discoteca, têm a natureza de voluptuárias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: