Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029404 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS DESPESAS ENSINO OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS DESCENDENTE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200009210030986 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1879 ART2013 N1 C AMBOS NA REDACÇÃO DO DL 496/77 DE 1977/11/25. CPC95 ART399 N2. | ||
| Sumário: | I - Não há grave violação dos deveres da filha para com o pai, extintiva da obrigação de alimentos, quando apenas se provou que ela não tem contactos regulares com ele nem o visita. II - Nos alimentos provisórios estão abrangidas as despesas com a educação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |