Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030986
Nº Convencional: JTRP00029404
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
DESPESAS
ENSINO
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
DESCENDENTE
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP200009210030986
Data do Acordão: 09/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 307-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1879 ART2013 N1 C AMBOS NA REDACÇÃO DO DL 496/77 DE 1977/11/25.
CPC95 ART399 N2.
Sumário: I - Não há grave violação dos deveres da filha para com o pai, extintiva da obrigação de alimentos, quando apenas se provou que ela não tem contactos regulares com ele nem o visita.
II - Nos alimentos provisórios estão abrangidas as despesas com a educação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: