Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730433
Nº Convencional: JTRP00022415
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE DESPACHO
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199711279730433
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 140-C/95
Data Dec. Recorrida: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
Sumário: I - Quem julga as nulidades arguidas perante o juiz do processo é o tribunal perante o qual as nulidades ocorreram.
II - Contra as nulidades reclama-se perante o juiz do processo e dos despachos ( decisões ) recorre-se.
Reclamações: