Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022415 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE DESPACHO NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE DE SENTENÇA RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730433 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140-C/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - Quem julga as nulidades arguidas perante o juiz do processo é o tribunal perante o qual as nulidades ocorreram. II - Contra as nulidades reclama-se perante o juiz do processo e dos despachos ( decisões ) recorre-se. | ||
| Reclamações: | |||