Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023063 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO TRABALHADOR CASINO GRATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803169711171 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constitui justa causa de despedimento o facto de o pagador de banca ter chamado a atenção do fiscal de banca para um dos dados com que ia iniciar o jogo, dizendo que o mesmo parecia ter cor diferente dos outros. II - Julgado ilícito o despedimento, impende sobre a entidade patronal a obrigação de pagar ao trabalhador as retribuições que o mesmo teria auferido desde a data do despedimento até à data da sentença. III - As gratificações que o trabalhador teria auferido são de incluir nas ditas retribuições. | ||
| Reclamações: | |||