Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711171
Nº Convencional: JTRP00023063
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
TRABALHADOR
CASINO
GRATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199803169711171
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 536/94
Data Dec. Recorrida: 06/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79 N1.
Sumário: I - Não constitui justa causa de despedimento o facto de o pagador de banca ter chamado a atenção do fiscal de banca para um dos dados com que ia iniciar o jogo, dizendo que o mesmo parecia ter cor diferente dos outros.
II - Julgado ilícito o despedimento, impende sobre a entidade patronal a obrigação de pagar ao trabalhador as retribuições que o mesmo teria auferido desde a data do despedimento até à data da sentença.
III - As gratificações que o trabalhador teria auferido são de incluir nas ditas retribuições.
Reclamações: