Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028011 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO INDEMNIZAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931521 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 N3 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de interrupção da prescrição relativa ao prazo para ser intentada acção cível emergente de acidente de viação, há que acatar o acórdão uniformizador de jurisprudência, do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de Março de 1998, publicado em Diário da República, I série, de 12 de Maio de 1998. II - O momento da constituição em mora verifica-se em relação ao quantitativo indemnizatório total fixado e não às diversas parcelas de indemnização por acidente de viação que o compõem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |