Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931521
Nº Convencional: JTRP00028011
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RP200001139931521
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 157/95
Data Dec. Recorrida: 06/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 N3 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - Em matéria de interrupção da prescrição relativa ao prazo para ser intentada acção cível emergente de acidente de viação, há que acatar o acórdão uniformizador de jurisprudência, do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de Março de 1998, publicado em Diário da República, I série, de 12 de Maio de 1998.
II - O momento da constituição em mora verifica-se em relação ao quantitativo indemnizatório total fixado e não às diversas parcelas de indemnização por acidente de viação que o compõem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: