Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014087 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM INDEMNIZAÇÃO AO LESADO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503139410610 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/91 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 ART10. CCIV66 ART494. | ||
| Sumário: | I - A manobra de ultrapassagem deve ser sempre precedida de um momento de observação e de outro de aviso aos usuários da via, devendo ainda ser efectuada rapidamente, para que o ultrapassante esteja o menos tempo possível a circular pela esquerda. II - A fixação da indemnização em quantia inferior ao valor dos danos, no caso de mera culpa ou negligência do lesante, exige, além do reduzido grau de culpa, a intervenção de outros factores, capazes de justificar essa indemnização. | ||
| Reclamações: | |||