Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410610
Nº Convencional: JTRP00014087
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199503139410610
Data do Acordão: 03/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/91 2
Data Dec. Recorrida: 03/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ESTRADAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART10.
CCIV66 ART494.
Sumário: I - A manobra de ultrapassagem deve ser sempre precedida de um momento de observação e de outro de aviso aos usuários da via, devendo ainda ser efectuada rapidamente, para que o ultrapassante esteja o menos tempo possível a circular pela esquerda.
II - A fixação da indemnização em quantia inferior ao valor dos danos, no caso de mera culpa ou negligência do lesante, exige, além do reduzido grau de culpa, a intervenção de outros factores, capazes de justificar essa indemnização.
Reclamações: