Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110286
Nº Convencional: JTRP00032422
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP200106200110286
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 434/98-1S
Data Dec. Recorrida: 10/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
CPP87 ART71 ART377 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG185.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
AC RP PROC0010909.
AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171.
ASS STJ DE 1999/06/17.
Sumário: Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão de que vinha acusado, em virtude da descriminalização dos cheques post-datados, deverá porém manter-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos que, à data da sua prática, integravam aquele crime.
A responsabilidade civil do demandado não é excluída pelo facto do cheque por ele entregue à demandante se destinar ao pagamento de um financiamento concedido por esta a terceiro com quem o demandado/arguido tinha relações comerciais; trata-se de uma assumpção de dívida por parte do demandado, a qual foi autorizada pela demandante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: