Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032422 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200106200110286 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 434/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. CPP87 ART71 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG185. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202. AC RP PROC0010909. AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171. ASS STJ DE 1999/06/17. | ||
| Sumário: | Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão de que vinha acusado, em virtude da descriminalização dos cheques post-datados, deverá porém manter-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos que, à data da sua prática, integravam aquele crime. A responsabilidade civil do demandado não é excluída pelo facto do cheque por ele entregue à demandante se destinar ao pagamento de um financiamento concedido por esta a terceiro com quem o demandado/arguido tinha relações comerciais; trata-se de uma assumpção de dívida por parte do demandado, a qual foi autorizada pela demandante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |