Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015711 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL MULTA EXECUÇÃO POR CUSTAS COMPETÊNCIA APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512119551124 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART71 ART56. CCJ62 ART213 ART154 N1. CPC67 ART92 N1. | ||
| Sumário: | I - A execução por multa aplicada em processo criminal segue os termos da execução por custas, por apenso ao processo onde teve lugar a condenação e no respectivo tribunal, não havendo, pois, lugar a distribuição autónoma. | ||
| Reclamações: | |||