Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001336 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDAS VENCIDAS NA PENDENCIA DA ACÇÃO QUESTÃO PREVIA ARRENDATARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199102140409737 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979. RAU ART58. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 T3 PAG580. | ||
| Sumário: | I- O despejo imediato, por falta de pagamento de rendas vencidas na pendencia da acção de despejo, "pressupõe que estão devidamente apuradas as situações de senhorio e inquilino". II- Subsistindo controversia sobre se o demandado mantem ou não a qualidade de inquilino, a acção deve prosseguir para decisão dessa questão e so depois devera ser decidido aquele incidente de despejo imediato. | ||
| Reclamações: | |||