Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409737
Nº Convencional: JTRP00001336
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDENCIA DA ACÇÃO
QUESTÃO PREVIA
ARRENDATARIO
Nº do Documento: RP199102140409737
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
RAU ART58.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 T3 PAG580.
Sumário: I- O despejo imediato, por falta de pagamento de rendas vencidas na pendencia da acção de despejo, "pressupõe que estão devidamente apuradas as situações de senhorio e inquilino".
II- Subsistindo controversia sobre se o demandado mantem ou não a qualidade de inquilino, a acção deve prosseguir para decisão dessa questão e so depois devera ser decidido aquele incidente de despejo imediato.
Reclamações: