Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010281 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO PARTILHA BENS COMUNS DO CASAL RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199004050309958 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1722 N1 B. | ||
| Sumário: | No caso de partilha subsequente a acção de divórcio, de casamento celebrado no regime de comunhão geral de bens, em que foi considerado único e exclusivo culpado o cônjuge a quem cabia exercer as funções de cabeça de casal, por serem bens comuns, bem fez este em relacionar bens imóveis que advieram ao outro cônjuge, em partilha por morte da mãe e ainda por escritura de doação outorgada pelo pai, por tudo ter ocorrido na constância do casamento. | ||
| Reclamações: | |||