Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008974 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199310069310916 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 ART212. | ||
| Sumário: | Indiciando-se, no decurso do inquérito, factos, cuja autoria o arguido confessou, que preenchem um crime de falsificação previsto e punido pelo artigo 228 nºs 1, alínea a) e 2 do Código Penal ( o arguido terá cometido o crime para poder conduzir um veículo automóvel no exercício da sua profissão de vendedor ambulante ), e estando também indiciado que ele já reside em determinada localidade há mais de nove anos, que tem a seu cargo a companheira e três filhos menores, que é dedicado ao trabalho e é considerado na zona da sua residência, sabendo-se que há cerca de 6 anos esteve preso preventivamente por crime de tráfico de estupefaciente, não se justifica a sua sujeição à medida de prisão preventiva por não se verificarem os pressupostos do artigo 204 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||