Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310916
Nº Convencional: JTRP00008974
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199310069310916
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 ART212.
Sumário: Indiciando-se, no decurso do inquérito, factos, cuja autoria o arguido confessou, que preenchem um crime de falsificação previsto e punido pelo artigo 228 nºs 1, alínea a) e 2 do Código Penal ( o arguido terá cometido o crime para poder conduzir um veículo automóvel no exercício da sua profissão de vendedor ambulante ), e estando também indiciado que ele já reside em determinada localidade há mais de nove anos, que tem a seu cargo a companheira e três filhos menores, que é dedicado ao trabalho e é considerado na zona da sua residência, sabendo-se que há cerca de 6 anos esteve preso preventivamente por crime de tráfico de estupefaciente, não se justifica a sua sujeição
à medida de prisão preventiva por não se verificarem os pressupostos do artigo 204 do Código de Processo Penal.
Reclamações: