Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016408 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PRIVADA DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES PROCESSO PENAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RESPONSABILIDADE CIVIL TRIBUNAL COMPETENTE DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198601070004590 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MAN DIR ADM 10ED PAG1193 PAG1221. V SERRA IN RLJ ANO103 PAG331 ANO110 PAG313. C FERREIRA IN CURSO PROC PENAL V1 PAG137. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. CADM40 ART815 PARUN N1 B. CCIV66 ART306 N1 ART498 ART501. D 48051 DE 1967/11/21. CE54 ART67. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG466. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG257. | ||
| Sumário: | I - O corte e abate de árvores, mesmo em parque público, executado por empregados da Câmara Municipal e por ordem desta, não é acto de gestão pública. II - Para apreciação dos danos resultantes desse abate é competente o tribunal comum. III - Salvo nos casos previstos da lei, a pendência de processo criminal impede a instauração de acção cível para indemnização dos danos resultantes do respectivo facto, mesmo contra os responsáveis meramente civis. IV - Enquanto se verificar essa situação, não se inicia o prazo de prescrição do direito de indemnização. | ||
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