Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015488 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509189440678 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART511 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/05 IN CJ T2 ANOXII PAG133. AC RP DE 1986/05/22 IN CJ T3 ANOXI PAG199. | ||
| Sumário: | I - Á Relação é lícito fazer a actualização da indemnização devida pela expropriação. II - E essa actualização deve fazer-se desde o momento da avaliação até ao trânsito da sentença. III - A indemnização considerada justa só continuará a sê-lo se intervierem factores de correcção que levem a que os expropriados recebam uma quantia arbitrada a esse título. IV - Esses factores de correcção só poderão ser os aludidos no artigo 551 do Código Civil, que são os índices de preços aos consumidores pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||