Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440678
Nº Convencional: JTRP00015488
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199509189440678
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART511 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/05 IN CJ T2 ANOXII PAG133.
AC RP DE 1986/05/22 IN CJ T3 ANOXI PAG199.
Sumário: I - Á Relação é lícito fazer a actualização da indemnização devida pela expropriação.
II - E essa actualização deve fazer-se desde o momento da avaliação até ao trânsito da sentença.
III - A indemnização considerada justa só continuará a sê-lo se intervierem factores de correcção que levem a que os expropriados recebam uma quantia arbitrada a esse título.
IV - Esses factores de correcção só poderão ser os aludidos no artigo 551 do Código Civil, que são os índices de preços aos consumidores pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações: