Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012185 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO DEFENSOR OFICIOSO NOMEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199407069420098 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1887/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 AR62 N3. | ||
| Sumário: | I - A nomeação de defensor oficioso ao arguido pode ser feita pelo próprio Ministério Público, no decurso do inquérito, nos casos previstos nos artigos 64, n. 1, alínea c) e 143, n. 2 do Código de Processo Penal de 1987 - artigo 62, n. 3 do mesmo Código. II - Se, no decurso do inquérito, o Ministério Público entende ser necessário notificar o arguido na pessoa de um defensor oficioso, nomear-lho-á sem necessidade de o requerer ao juiz. | ||
| Reclamações: | |||