Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510274
Nº Convencional: JTRP00016726
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199602149510274
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 130/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/07/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG266.
Sumário: I - O requerimento apresentado pelos assistentes para prosseguimento do processo - para, perante a amnistia decretada na Lei n.15/94, se proceder à apreciação do pedido cível deduzido antes de 12 de Maio de 1994 - ainda que anterior à notificação prevista no n.4 do artigo 7, não deve ser qualificado de extemporâneo nem de inócuo pois que apenas torna dispicienda - dispensando-a por inútil - a notificação, já que esta se destinava a dar conhecimento de que se podia requerer aquilo que já havia sido requerido.
Reclamações: