Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550367
Nº Convencional: JTRP00015988
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199511069550367
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 213/94
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART496 N1 N3 ART494.
Sumário: I - Tendo-se provado que os Réus, sem conhecimento nem consentimento do Autor nem dos restantes condóminos, mudaram as fechaduras da porta de entrada que dá acesso ao interior de prédio constituído em propriedade horizontal e à arrecadação; que a Ré telefonou à Polícia dizendo que estava a ser assaltada; que vindo a Polícia, conduziu o Autor à esquadra e desta ao Tribunal, tendo sido formalizada queixa crime contra o Autor; que a actuação da Ré foi feita no intuito de maior humilhação do Autor e ocorreu numa altura em que este tentava, com um serralheiro, abrir a porta de entrada para o prédio; que os Réus entregaram chaves a alguns dos ocupantes do prédio, mas não ao Autor; e que este se sentiu humilhado na sua honra e dignidade pela atitude dos Réus, sofreu ele, sem margem para dúvida, danos morais cuja gravidade merece a tutela do direito, sendo equilibrada a quantia de 400.000$00 para compensar tais danos.
Reclamações: