Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025776 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA DIRIGENTE SINDICAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904199940227 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 538/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART23 ART34. CONST76 ART13 N2 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/04/11 IN DR IIS N83 DE 1998/04/08. | ||
| Sumário: | I - Não violam o princípio da igualdade, não sendo por isso inconstitucionais os artigos 23 e 34 do Decreto- -Lei 215-B/75, o facto de a lei tratar desigualmente o regime de mudança do local de trabalho dos dirigentes sindicais do dos trabalhadores em geral, em virtude daqueles carecerem de uma protecção especial por estarem mais directamente expostos a eventuais manifestações de hostilidade das entidades patronais ao defenderem os direitos dos trabalhadores que representam, gerindo os seus interesses e assumindo as suas reivindicações. II - O princípio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal... trata-se realmente, segundo a consabida fórmula, de « dar tratamento igual ao que é igual e tratamento desigual ao que é desigual... :. | ||
| Reclamações: | |||