Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940227
Nº Convencional: JTRP00025776
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
DIRIGENTE SINDICAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199904199940227
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 538/97
Data Dec. Recorrida: 09/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART23 ART34.
CONST76 ART13 N2 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/04/11 IN DR IIS N83 DE 1998/04/08.
Sumário: I - Não violam o princípio da igualdade, não sendo por isso inconstitucionais os artigos 23 e 34 do Decreto- -Lei 215-B/75, o facto de a lei tratar desigualmente o regime de mudança do local de trabalho dos dirigentes sindicais do dos trabalhadores em geral, em virtude daqueles carecerem de uma protecção especial por estarem mais directamente expostos a eventuais manifestações de hostilidade das entidades patronais ao defenderem os direitos dos trabalhadores que representam, gerindo os seus interesses e assumindo as suas reivindicações.
II - O princípio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal... trata-se realmente, segundo a consabida fórmula, de « dar tratamento igual ao que é igual e tratamento desigual ao que é desigual... :.
Reclamações: