Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050843
Nº Convencional: JTRP00002575
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO DE ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
CADUCIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199104159050843
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXXVIII.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART35.
Sumário: O prazo de caducidade fixado na Base XXXVIII da Lei 2127 de 3/8/65 só se inicia com a entrega ao sinistrado do boletim previsto no artigo 35 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto.
Reclamações: