Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028594 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP200003139911255 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 222/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART62 ART70 ART92. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores, proferida no processo de recuperação de empresas, transita em julgado se dela não for interposto recurso. II - Constitui, assim, título executivo bastante em caso de incumprimento do deliberado. III - Daí que falte ao trabalhador interesse em agir porque o seu direito não está carecido da tutela jurídica, uma vez que se encontra reconhecido, e existe um plano de pagamento que é válido por força do trânsito em julgado da decisão homologatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |