Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911255
Nº Convencional: JTRP00028594
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
HOMOLOGAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP200003139911255
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 222/99
Data Dec. Recorrida: 11/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART62 ART70 ART92.
Sumário: I - A sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores, proferida no processo de recuperação de empresas, transita em julgado se dela não for interposto recurso.
II - Constitui, assim, título executivo bastante em caso de incumprimento do deliberado.
III - Daí que falte ao trabalhador interesse em agir porque o seu direito não está carecido da tutela jurídica, uma vez que se encontra reconhecido, e existe um plano de pagamento que é válido por força do trânsito em julgado da decisão homologatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: