Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007082 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301149230426 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART220 ART289 N1 ART1142 ART1143. | ||
| Sumário: | I - Configura-se um verdadeiro contrato de mútuo quando o A., que adquiriu conjuntamente com o Réu, cada um deles, uma quota de certa sociedade, por acordo com este, que não tem dinheiro para pagar a sua, faz o pagamento ao cedente da quota do Réu, entregando-lhe logo determinada quantia em numerário e o resto em cheques pré-datados. II - Este contrato de mútuo, que ficou vinculado a determinado fim - a aquisição da quota pelo Réu - integra-se na categoria do que se chamam " actos de financiamento ". III - Para a configuração do mútuo como tal pouco importa que o A. entregue directamente o dinheiro ao cedente da quota do Réu, ou a este para entregar ao seu cedente. IV - Nulo o mútuo atento o montante mutuado - artigos 1143 e 220 do Código Civil impende sobre os R.R., marido e mulher a obrigação de restituir uma vez que a quota adquirida se integrou no património comum do casal. | ||
| Reclamações: | |||