Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223853
Nº Convencional: JTRP00013242
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EMPREITADA
MORA DO DEVEDOR
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199004240223853
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART804 N1 ART564.
Sumário: A privação do valor das mercadorias exportadas, imputável a retardamente culposo da contraparte, impeditivo do cumprimento pontual das obrigações assumidas pelo exportador, é causa adequada de danos, pelos quais aquela é responsável.
Reclamações: