Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002864 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ARREMATAÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169210034 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART882 N2 ART892 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/06/16 IN BMJ N198 PAG102. AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112. AC RP DE 1973/09/11 IN BMJ N231 PAG210. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o n. 2 do artigo 882, do Código de Processo Civil, o despacho que ordena a venda e notificado ao exequente, ao executado e aos credores reclamantes de créditos com garantias sobre os bens a vender; II - Todavia, o despacho que, no tribunal deprecado, designa dia e hora para a arrematação deprecada, não pode ser considerado como o despacho que ordena a venda, mas simples execução ou cumprimento deste, como se reconheceu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19/05/1977, Boletim do Ministério da Justiça 267/112; III - Sendo assim, este despacho não tem que ser notificado ao credor reclamante, embora este, após reconhecimento e graduação do seu crédito, assuma no processo executivo uma posição de parte principal. | ||
| Reclamações: | |||