Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210034
Nº Convencional: JTRP00002864
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ARREMATAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199203169210034
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART882 N2 ART892 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/06/16 IN BMJ N198 PAG102.
AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112.
AC RP DE 1973/09/11 IN BMJ N231 PAG210.
Sumário: I - De acordo com o n. 2 do artigo 882, do Código de Processo Civil, o despacho que ordena a venda e notificado ao exequente, ao executado e aos credores reclamantes de créditos com garantias sobre os bens a vender;
II - Todavia, o despacho que, no tribunal deprecado, designa dia e hora para a arrematação deprecada, não pode ser considerado como o despacho que ordena a venda, mas simples execução ou cumprimento deste, como se reconheceu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19/05/1977, Boletim do Ministério da Justiça 267/112;
III - Sendo assim, este despacho não tem que ser notificado ao credor reclamante, embora este, após reconhecimento e graduação do seu crédito, assuma no processo executivo uma posição de parte principal.
Reclamações: