Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034725 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110240703 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A N2. | ||
| Sumário: | É nula a estipulação de "substituição temporária de trabalhador que, por qualquer razão, se encontre impedido de prestar serviço..." aposta no contrato de trabalho a termo, por a entidade patronal não ter logrado provar, como lhe competia, que o trabalhador foi contratado a termo certo para substituir trabalhadores em férias e muito menos para substituir trabalhador ou trabalhadores que estivessem de férias no giro em que foi colocado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |