Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240703
Nº Convencional: JTRP00034725
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200211110240703
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A N2.
Sumário: É nula a estipulação de "substituição temporária de trabalhador que, por qualquer razão, se encontre impedido de prestar serviço..." aposta no contrato de trabalho a termo, por a entidade patronal não ter logrado provar, como lhe competia, que o trabalhador foi contratado a termo certo para substituir trabalhadores em férias e muito menos para substituir trabalhador ou trabalhadores que estivessem de férias no giro em que foi colocado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: