Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033431 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA REGISTO FALTA EFEITOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP200201220020628 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N1 A. CPC95 AR271 N3. | ||
| Sumário: | I - A acção real de preferência, quando verse sobre imóveis (ou sobre coisas móveis registáveis), está sujeita a registo. II - Feito o registo pelo preferente, a sentença favorável que obtiver, além de vincular as partes, produz ainda efeitos contra todo aquele que adquirir sobre a coisa litigiosa, durante a pendência da acção, direitos incompatíveis com os do preferente. III - Não sendo feito o registo da acção, a sentença tem apenas eficácia "inter partes". Mas o autor não fica impedido de fazer valer o seu direito real contra terceiros para quem a coisa tenha sido, entretanto transmitida. IV - A sentença proferida na acção de preferência em que não foi parte o adquirente do prédio, com registo, na pendência da acção, não tem a virtualidade de, só por si, tornar supervenientemente inútil o prosseguimento da lide intentada contra o comprador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |