Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224991
Nº Convencional: JTRP00007097
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LABORAÇÃO CONTÍNUA
TURNOS ROTATIVOS
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RP199005280224991
Data do Acordão: 05/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXV PAG256
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: D 111/73 DE 1973/03/21 ART8.
Sumário: O trabalhador enquadrado num sistema de turnos rotativos e em empresa de laboração contínua pode gozar o dia de descanso semanal posteriormente ao sétimo dia.
Reclamações: