Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031863 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TEMPESTIVIDADE REMESSA A CONTA | ||
| Nº do Documento: | RP200203070230103 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 825/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART51. DL 274/97 DE 1997/10/08 ART1 A. CPC95 ART864-A ART870 ART873 N1 ART874. | ||
| Sumário: | Não é admissível a remessa à conta de execução por quantia certa, por forma a dar pagamento às custas em dívida entregando-se o remanescente ao exequente para amortização parcial da quantia exequenda, quando ainda não se deu início à fase de convocação de credores e verificação dos créditos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |