Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230103
Nº Convencional: JTRP00031863
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TEMPESTIVIDADE
REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RP200203070230103
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 825/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ96 ART51.
DL 274/97 DE 1997/10/08 ART1 A.
CPC95 ART864-A ART870 ART873 N1 ART874.
Sumário: Não é admissível a remessa à conta de execução por quantia certa, por forma a dar pagamento às custas em dívida entregando-se o remanescente ao exequente para amortização parcial da quantia exequenda, quando ainda não se deu início à fase de convocação de credores e verificação dos créditos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: