Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033891 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | AUTO-ESTRADA TAXA FALTA DE PAGAMENTO RESPONSABILIDADE TRANSGRESSÃO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP200202130140944 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 130/93 DE 1993/04/22 ART4 ART5. DL 294/97 DE 1997/10/24 BASEXVIII N1. | ||
| Sumário: | Tendo a Brisa obtido através da Guarda Nacional Republicana a identificação da proprietária do veículo que passou a portagem da auto-estrada sem pagar a taxa a qual, notificada para identificar o condutor, nada disse no prazo de 10 dias, é de manter a sua condenação pela respectiva transgressão, pese embora vir posteriormente invocar um contrato de locação com terceiro. Não constando de lado algum a existência de tal contrato não podia a concessionária adivinhar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |