Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140944
Nº Convencional: JTRP00033891
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: AUTO-ESTRADA
TAXA
FALTA DE PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE
TRANSGRESSÃO
MULTA
Nº do Documento: RP200202130140944
Data do Acordão: 02/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/01
Data Dec. Recorrida: 04/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 130/93 DE 1993/04/22 ART4 ART5.
DL 294/97 DE 1997/10/24 BASEXVIII N1.
Sumário: Tendo a Brisa obtido através da Guarda Nacional Republicana a identificação da proprietária do veículo que passou a portagem da auto-estrada sem pagar a taxa a qual, notificada para identificar o condutor, nada disse no prazo de 10 dias, é de manter a sua condenação pela respectiva transgressão, pese embora vir posteriormente invocar um contrato de locação com terceiro.
Não constando de lado algum a existência de tal contrato não podia a concessionária adivinhar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: