Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240948
Nº Convencional: JTRP00007205
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MÉDICO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RP199302039240948
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 148/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 78 - FLS. 22.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
CPP87 ART310 N1.
Sumário: I - Tendo havido apenas acusação do assistente, o despacho de pronúncia, proferido na sequência de instrução, é recorrível ( artigo 310, nº 1, do Código de Processo Penal ).
II - Não indiciando os elementos recolhidos que tenha havido por parte dos arguidos qualquer omissão dos deveres que lhes incumbiram na prestação de assistência médica, quer em sede de diagnóstico, quer de terapêutica, não se mostrando a sua conduta passível de qualquer reparo ético-profissional, deve ser revogado o despacho que os pronunciou como autores do crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 136, nº 1, do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: