Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007205 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA MÉDICO DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302039240948 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 78 - FLS. 22. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. CPP87 ART310 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido apenas acusação do assistente, o despacho de pronúncia, proferido na sequência de instrução, é recorrível ( artigo 310, nº 1, do Código de Processo Penal ). II - Não indiciando os elementos recolhidos que tenha havido por parte dos arguidos qualquer omissão dos deveres que lhes incumbiram na prestação de assistência médica, quer em sede de diagnóstico, quer de terapêutica, não se mostrando a sua conduta passível de qualquer reparo ético-profissional, deve ser revogado o despacho que os pronunciou como autores do crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 136, nº 1, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |