Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123075
Nº Convencional: JTRP00008541
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: TIRO COM ARMA DE FOGO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199002140123075
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART152.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/11/30 IN BMJ N332 PAG510.
Sumário: É pressuposto do crime do artigo 152 do Código Penal que o tiro de arma de fogo ou o emprego de arma de arremesso sejam dirigidos contra uma pessoa, não integrando este requisito o disparo da arma feito intencionalmente para o ar.
Reclamações: