Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520358
Nº Convencional: JTRP00014441
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199507049520358
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8956/93
Data Dec. Recorrida: 12/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 ART1672 ART1675 N1 ART1676 N1 ART1779 N1.
Sumário: I - A agressão de um dos cônjuges pelo outro a pontapés, murros e bofetadas, mesmo atendendo aos deveres de mútua compreensão e ao esforço de séria adaptação que o casamento exige do casal, não pode considerar-se irrelevante ou desculpável, pois
" o Estado não pode, nem quer, exigir dos cônjuges que eles sejam santos, heróis em virtude ou mártires ".
II - A mútua compreensão não obriga um dos cônjuges a sofrer, resignadamente, os maus tratos físicos infligidos pelo outro, antes exige de ambos que tudo façam para que cada um compreenda as diferenças do outro e o trate com o respeito pela sua dignidade própria.
Reclamações: