Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240915
Nº Convencional: JTRP00006514
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
PRESSUPOSTOS
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199211189240915
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG256
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 314/A/92
Data Dec. Recorrida: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 ART213.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG397.
AC RP PROC9220552 DE 1992/07/01.
Sumário: I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação, pelo que só abrange as questões aí contidas.
II - O abrandamento ou o reforço das medidas de coacção, bem como a sua substituição por outras, não depende da fase processual em concreto, mas sim de exigências processuais de natureza cautelar que eventualmente se poderão vir a alterar no decurso do processo, qualquer que seja a sua fase.
III - Se não ocorrerem alterações fundamentais da situação existente quando foi proferida a decisão sobre as medidas de coacção, o tribunal não pode reformá-la ou substituí-la por outra menos gravosa.
Reclamações: