Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011049 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199309169320248 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 920/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. CE54 ART7 N3. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do nº 3 do artigo 7 do Código da Estada, freguesia não é sinónimo de localidade. II - Determinar se um acidente ocorreu ou não dentro de localidade não importa qualquer juízo conclusivo a extrair de factos alegados, mas é um facto material, concreto, objectivo, directa e imediatamente captável pelos sentidos, que, em vista do disposto no nº 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil, pode e deve ser quesitado. | ||
| Reclamações: | |||