Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330112
Nº Convencional: JTRP00008433
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199303319330112
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 869/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 118/78 DE 1978/05/24 ART3 N2.
CP82 ART316 N1 C.
CPP87 ART311 N2 A ART312 ART313.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/04/04 IN BMJ N386 PAG528.
AC RL DE 1990/04/24 IN CJ T2 ANOXV PAG181.
AC RP PROC0409410 DE 1990/05/09.
AC RL DE 1990/10/24 IN CJ T4 ANOXV PAG195.
AC RE DE 1992/06/09 IN CJ T3 ANOXVII PAG358.
Sumário: I - Acusação manifestamente infundada é aquela que, por forma clara e evidente ( no sentido de que se mete pelos olhos dentro ), é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma jurídico-penal, constituindo flagrante injustiça e violência para o arguido a designação do julgamento.
II - É elemento do crime de burla em meio de transporte, da previsão do artigo 316 alínea c) do Código Penal, a negação em solver a dívida contraída, ou seja, a recusa de pagar o preço da viagem efectuada sem título válido, que não se confunde com o valor da multa constante do aviso que foi passado ao arguido, a qual sanciona um ilícito contravencional ( artigo
3, nº 2 do Decreto-Lei nº 118/78, de 24 de Maio ).
III - Para se concluir com o mínimo de segurança que o arguido se negou a pagar o preço da viagem necessário seria que se lhe tivesse facultado a oportunidade de efectuar tal pagamento.
IV - Não constando da acusação que o arguido se tenha negado a pagar o preço da viagem, deve aquela ser rejeitada por manifestamente infundada.
Reclamações: