Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931381
Nº Convencional: JTRP00026895
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199911259931381
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 334-A/95
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70 ART71.
CCIV66 ART325.
Sumário: I - O reconhecimento da obrigação por parte de um obrigado cambiário constitui causa de interrupção da prescrição cambiária, determinando a contagem de novo prazo.
II - A vontade de contrair nova obrigação em substituição da antiga, não se presume, carecendo de ser demonstrada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: