Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026895 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911259931381 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70 ART71. CCIV66 ART325. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento da obrigação por parte de um obrigado cambiário constitui causa de interrupção da prescrição cambiária, determinando a contagem de novo prazo. II - A vontade de contrair nova obrigação em substituição da antiga, não se presume, carecendo de ser demonstrada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |