Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930484
Nº Convencional: JTRP00026130
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
ANIMUS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199905279930484
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1415/92
Data Dec. Recorrida: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1257.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG63.
Sumário: I - Para caracterização da posse, necessária à aquisição por usucapião, o " corpus ", traduzido no poder de facto exercido sobre o imóvel, faz presumir o " animus ", ou seja, a vontade de exercer o direito correspondente àquele poder.
Reclamações: