Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150305
Nº Convencional: JTRP00031622
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200105140150305
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 302/98
Data Dec. Recorrida: 09/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART559 ART566 N2 ART805 N3 ART806 N1.
Sumário: As quantias atribuídas a título de indemnização, por danos não patrimoniais e patrimoniais, devem ser actualizadas à data do acórdão e sobre elas acrescem juros de mora desde a citação até efectivo pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: