Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00018239 | ||
Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO EFEITOS LICENCIAMENTO DE OBRAS OPOSIÇÃO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
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Nº do Documento: | RP199603199520077 | ||
Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 106-B/91 | ||
Data Dec. Recorrida: | 09/19/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART813 F H. DL 445/91 DE 1991/10/20. | ||
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Sumário: | I - O licenciamento autárquico previsto no Decreto-Lei 445/91, de 20 de Outubro tem em vista acautelar a segurança, salubridade e estética das construções particulares, mas tais licenciamentos não dão, nem retiram direitos privados concedidos aos cidadãos pela lei civil, nomeadamente em matéria de propriedade horizontal e reconhecidos por sentenças dos tribunais cíveis. II - A dita licença camarária não pode ser executada se ofender o ordenado por sentença, transitada em julgado e dada à execução, ou os direitos de condóminos conferidos pela lei civil. | ||
Reclamações: | |||
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