Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520077
Nº Convencional: JTRP00018239
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
EFEITOS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
OPOSIÇÃO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199603199520077
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 106-B/91
Data Dec. Recorrida: 09/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 F H.
DL 445/91 DE 1991/10/20.
Sumário: I - O licenciamento autárquico previsto no Decreto-Lei 445/91, de 20 de Outubro tem em vista acautelar a segurança, salubridade e estética das construções particulares, mas tais licenciamentos não dão, nem retiram direitos privados concedidos aos cidadãos pela lei civil, nomeadamente em matéria de propriedade horizontal e reconhecidos por sentenças dos tribunais cíveis.
II - A dita licença camarária não pode ser executada se ofender o ordenado por sentença, transitada em julgado e dada à execução, ou os direitos de condóminos conferidos pela lei civil.
Reclamações: