Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340732
Nº Convencional: JTRP00008265
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
NOMEAÇÃO À ACÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199311239340732
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART320 N1 N2 ART321 N1 ART324 ART193 N2 A C ART474 N1 A.
Sumário: Tendo o autor proposto contra o réu uma acção especial de restituição de posse e indemnização, baseada em ocupação de imóvel e abate de árvores nele existentes, defendendo-se o réu que a sua conduta teve lugar devido a negócio celebrado com terceiro que se intitula senhor do terreno em causa, a intervenção deste último na lide, a requerimento do réu, não é admissível através do incidente de nomeação à acção.
Reclamações: