Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008265 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA NOMEAÇÃO À ACÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199311239340732 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART320 N1 N2 ART321 N1 ART324 ART193 N2 A C ART474 N1 A. | ||
| Sumário: | Tendo o autor proposto contra o réu uma acção especial de restituição de posse e indemnização, baseada em ocupação de imóvel e abate de árvores nele existentes, defendendo-se o réu que a sua conduta teve lugar devido a negócio celebrado com terceiro que se intitula senhor do terreno em causa, a intervenção deste último na lide, a requerimento do réu, não é admissível através do incidente de nomeação à acção. | ||
| Reclamações: | |||