Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620298
Nº Convencional: JTRP00017272
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199605149620298
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 44-C/90
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART47 N1 ART55 N1 ART56 ART57 ART801 ART933.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/10/20 IN BMJ N262 PAG194.
Sumário: I - Não tendo a embargante arguido na acção declarativa a excepção de ilegitimidade com o fundamento de não estar acompanhada do marido por a acção respeitar a um bem que só por ambos podia ser alienado, não lhe é permitido arguir a ilegitimidade na fase da execução. A sentença tem força de caso julgado para ela e não a pode invalidar com a invocação de o marido não ter sido accionado.
Reclamações: