Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017272 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199605149620298 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44-C/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART47 N1 ART55 N1 ART56 ART57 ART801 ART933. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/10/20 IN BMJ N262 PAG194. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a embargante arguido na acção declarativa a excepção de ilegitimidade com o fundamento de não estar acompanhada do marido por a acção respeitar a um bem que só por ambos podia ser alienado, não lhe é permitido arguir a ilegitimidade na fase da execução. A sentença tem força de caso julgado para ela e não a pode invalidar com a invocação de o marido não ter sido accionado. | ||
| Reclamações: | |||