Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011517
Nº Convencional: JTRP00031649
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200103210011517
Data do Acordão: 03/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 481/00-2S
Data Dec. Recorrida: 10/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC95 ART150.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
Sumário: O disposto no artigo 150 do Código de Processo Civil - possibilidade de remessa a juízo das peças processuais, por correio, sob registo, valendo como data do acto processual a efectivação do respectivo registo postal - é aplicável ao acto de interposição de recurso de decisão de autoridade administrativa tomada em processo de contra-ordenação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: