Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031649 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200103210011517 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 481/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART150. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 150 do Código de Processo Civil - possibilidade de remessa a juízo das peças processuais, por correio, sob registo, valendo como data do acto processual a efectivação do respectivo registo postal - é aplicável ao acto de interposição de recurso de decisão de autoridade administrativa tomada em processo de contra-ordenação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |