Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031280
Nº Convencional: JTRP00031373
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CAUÇÃO
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RP200101250031280
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 384-B/99
Data Dec. Recorrida: 02/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 N3 ART387 N1 N2.
Sumário: Continuando alguém na posse de um bem por ter prestado caução em processo cautelar de restituição provisória da posse, nada impede que o mesmo requerente desta providência requeira uma outra, providência cautelar não especificada se se verificarem os respectivos requisitos uma vez que a caução não assegura que não se verifique a invocada perda da integridade do prédio em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: