Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031373 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CAUÇÃO INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031280 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384-B/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 N3 ART387 N1 N2. | ||
| Sumário: | Continuando alguém na posse de um bem por ter prestado caução em processo cautelar de restituição provisória da posse, nada impede que o mesmo requerente desta providência requeira uma outra, providência cautelar não especificada se se verificarem os respectivos requisitos uma vez que a caução não assegura que não se verifique a invocada perda da integridade do prédio em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |