Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000624 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO QUESTIONARIO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199104230225648 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I- E questão de direito, que deve ser excluida do questionario, a alegação de uma divida ter sido contraida "no interesse e para proveito comum do casal". II- Entre os factos positivos alegados pelo reu, como materia de defesa respeitante aquela questão, e os factos negativos invocados pelo autor, devem ser quesitados apenas os primeiros. III-Tendo os quesitos sido formulados, nesse caso, na forma negativa, e de anular a decisão da materia de facto. | ||
| Reclamações: | |||