Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225648
Nº Convencional: JTRP00000624
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROVEITO COMUM
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
QUESTIONARIO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199104230225648
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART712 N2.
Sumário: I- E questão de direito, que deve ser excluida do questionario, a alegação de uma divida ter sido contraida "no interesse e para proveito comum do casal".
II- Entre os factos positivos alegados pelo reu, como materia de defesa respeitante aquela questão, e os factos negativos invocados pelo autor, devem ser quesitados apenas os primeiros.
III-Tendo os quesitos sido formulados, nesse caso, na forma negativa, e de anular a decisão da materia de facto.
Reclamações: