Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031638 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205290240328 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEIÇÃO DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 401/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 N2. | ||
| Sumário: | As medidas de correcção previstas para jovens delinquentes apenas são aplicáveis como medidas de substituição da pena de prisão que deva ser aplicada em medida não superior a 2 anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |