Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240328
Nº Convencional: JTRP00031638
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP200205290240328
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 7/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEIÇÃO DE RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 401/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 N2.
Sumário: As medidas de correcção previstas para jovens delinquentes apenas são aplicáveis como medidas de substituição da pena de prisão que deva ser aplicada em medida não superior a 2 anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: