Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110610
Nº Convencional: JTRP00002368
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
ALEGAçõES
CONCLUSõES
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199202109110610
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Data Dec. Recorrida: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 ART690 ART712 N1 ART655 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/03/15 IN CJ T2 ANOVIII PAG113.
AC RL DE 1983/05/31 IN CJ T3 ANOVIII PAG135.
AC RL DE 1988/07/14 IN CJ T4 ANOXIII PAG112.
Sumário: I - Salvo tratando-se de questões cuja apreciação oficiosa caiba a qualquer tribunal, o objecto do recurso e limitado pelas alegações e respectivas conclusões.
II - A deficiencia na resposta a um quesito consiste na falta de decisão sobre qualquer facto nele contido.
III - Uma resposta e contraditoria quando colide com a resposta dada a outro ou outros quesitos.
Reclamações: