Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002368 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO ALEGAçõES CONCLUSõES QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202109110610 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 ART690 ART712 N1 ART655 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/03/15 IN CJ T2 ANOVIII PAG113. AC RL DE 1983/05/31 IN CJ T3 ANOVIII PAG135. AC RL DE 1988/07/14 IN CJ T4 ANOXIII PAG112. | ||
| Sumário: | I - Salvo tratando-se de questões cuja apreciação oficiosa caiba a qualquer tribunal, o objecto do recurso e limitado pelas alegações e respectivas conclusões. II - A deficiencia na resposta a um quesito consiste na falta de decisão sobre qualquer facto nele contido. III - Uma resposta e contraditoria quando colide com a resposta dada a outro ou outros quesitos. | ||
| Reclamações: | |||