Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021239 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199704109631555 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | I - A reacção contra o despacho que, baseado em sentença com trânsito em julgado, ordenou a execução de um despejo, só pode ter lugar através dos meios possessórios adequados desde que permitidos pelo condicionalismo a que aludem os artigos 1037 e seguintes do Código de Processo Civil - embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||