Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631555
Nº Convencional: JTRP00021239
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199704109631555
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 167-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Sumário: I - A reacção contra o despacho que, baseado em sentença com trânsito em julgado, ordenou a execução de um despejo, só pode ter lugar através dos meios possessórios adequados desde que permitidos pelo condicionalismo a que aludem os artigos 1037 e seguintes do Código de Processo Civil - embargos de terceiro.
Reclamações: