Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150370
Nº Convencional: JTRP00003511
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: ASSOCIAÇÃO TERRORISTA
CRIME AUTÓNOMO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CASO JULGADO
NON BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP199201299150370
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 501/90
Data Dec. Recorrida: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART149 ART150.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART2 N1 ART3 N1 A.
CP82 ART228 N1 A N2 ART229 ART289 ART361.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/22 IN BMJ N378 PAG355.
AC STJ PROC39550 DE 1988/10/19.
AC RL DE 1988/11/23 IN CJ T5 ANOXIII PAG144.
Sumário: I - São crimes distintos, que prefiguram a existência de um concurso real, o crime de associação terrorista e os crimes concretos cometidos no âmbito da organização.
II - O crime de associação criminosa é de execução permanente, ocorrendo a sua consumação no termo da actividade da organização ou da dos seus membros, não sendo necessariamente integrado pela comissão de crimes autónomos ou concretos que, quanto à organização terrorista, mantêm a sua tipicidade própria, constituindo índices ou meios de prova do crime da organização.
III - Julgado um agente pelo crime de organização criminosa nada obsta a que venha mais tarde a ser julgado pelos crimes concretos, conexos ou subjacentes.
Reclamações: