Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320454
Nº Convencional: JTRP00011813
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199311109320454
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 250/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/05 IN AJ N1 FICHA4.
AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123.
Sumário: I - Se foram peticionados juros sobre o montante indemnizatório a partir da citação e a sentença não aborda a questão, essa sentença é nula, nos termos do artigo 379 do Código de Processo Penal. Essa nulidade pode ser arguida na motivação do recurso e não acarreta necessariamente a invalidade do julgamento.
II - Se a sentença, no cálculo do valor dos danos, entrou em linha de conta com a desvalorização da moeda, só se justifica a condenação em juros relativamente ao tempo posterior à data da decisão, até efectivo pagamento.
Reclamações: