Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011813 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199311109320454 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/05 IN AJ N1 FICHA4. AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123. | ||
| Sumário: | I - Se foram peticionados juros sobre o montante indemnizatório a partir da citação e a sentença não aborda a questão, essa sentença é nula, nos termos do artigo 379 do Código de Processo Penal. Essa nulidade pode ser arguida na motivação do recurso e não acarreta necessariamente a invalidade do julgamento. II - Se a sentença, no cálculo do valor dos danos, entrou em linha de conta com a desvalorização da moeda, só se justifica a condenação em juros relativamente ao tempo posterior à data da decisão, até efectivo pagamento. | ||
| Reclamações: | |||