Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110060
Nº Convencional: JTRP00008274
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199303029110060
Data do Acordão: 03/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 153/89
Data Dec. Recorrida: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART309 ART323 N1.
CP82 ART117 N1 C ART148 N3 N4 ART112 N1.
CPP87 ART49 N1.
Sumário: O facto do lesado ter deixado extinguir o direito de queixa nem por isso deixará de beneficiar do prazo de prescrição de 5 anos, caso venha a provar-se que o acidente, de que foi vítima, constitui o crime previsto no artigo 148, nº 3, do Código Penal.
Reclamações: