Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150399
Nº Convencional: JTRP00032393
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: PAGAMENTO
CHEQUE
NOVAÇÃO
DATIO PRO SOLVENDO
Nº do Documento: RP200106040150399
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 247/99
Data Dec. Recorrida: 11/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857 ART859.
Sumário: I - A entrega de cheques, para pagamento de dívida, não importa em princípio, novação mas simples "datio pro solvendo".
II - A quitação então dada pelo credor só é relevante se os cheques vierem a ser pagos pelo Banco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: