Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511126
Nº Convencional: JTRP00017674
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199605159511126
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 32/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1.
Sumário: I - A participação ao Ministério Público de factos criminosos praticados por uma determinada pessoa jamais poderá constituir o crime de difamação previsto e punido pelo artigo 164 n.1 do Código Penal porque não se verifica um dos elementos factuais essenciais do tipo legal de crime: imputação do facto perante " terceiros ".
Reclamações: