Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017674 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO CRIMINAL DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605159511126 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1. | ||
| Sumário: | I - A participação ao Ministério Público de factos criminosos praticados por uma determinada pessoa jamais poderá constituir o crime de difamação previsto e punido pelo artigo 164 n.1 do Código Penal porque não se verifica um dos elementos factuais essenciais do tipo legal de crime: imputação do facto perante " terceiros ". | ||
| Reclamações: | |||